Foi editada no último dia 31 de março a Medida Provisória nº 1.167, alterando a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Inicialmente prevista para acontecer no dia 01 de abril de 2023, conforme art. 191, da Lei 14.133, de 2021, que foi alterado pela referida MP.
O prazo foi prorrogado até 29 de dezembro de 2023 conforme nova redação do art. 191:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. (...)
Com isso a Lei 8.666, de 1993, que fará 30 anos no dia 21 de junho de 2023 ganha sobrevida até o final deste ano.
Alguns já estão chamando-a de Lei Highlander!

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