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Portaria n.º 720, de 15 de março de 2023 que dispõe sobre a transição para a Lei n.º 14.133/2021

Foto do escritor: Monica AntinarelliMonica Antinarelli

A Secretaria de Gestao do Ministério de Gestão e Inovação - Seges/MGI publicou no dia 15 de março de 2023, a Portaria n.º 720, de 15 de março de 2023 que dispõe sobre a transição para a Lei n.º 14.133/2021


Veja abaixo um resumo da portaria:


✅ Processos instruídos até 31/03/23 com opção de licitar pela 8.666/93 e demais normativo, deverão ser publicados até 1.º de abril de 2024

✅ As contratações realizadas com fundamento na lei 8.666/93 e demais normativos serão processadas no Sistema Compras.gov.br até o dia 1.º de abril de 2024

✅ Os contratos, empenhos e atas de registro de preços, firmados pela 8.666/93, persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação até o final da vigência contratual

✅ Órgãos e entidades de outros poderes que usam o Compras.gov.br deverão observar os prazos de transição estabelecido para o sistema


Para saber mais sobre a Portaria 720/2023, assista a Webinar sobre a portaria de transição:https://www.youtube.com/@gestaogov_br




 
 
 

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