Hoje foi aprovado no Senado Federal o PL 4253/2020 que cria um novo marco regulatório para as licitações.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013.
O texto aprovado na Câmara (PL 1292/95) recebeu alterações pelo relator do projeto Senador Antonio Anastasia.
O texto da Câmara havia substituido a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.
Contudo, o Senador pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”. (fonte: Agência do Senado)
Aguardemos agora se o texto final será sancionado e se teremos, ainda esse ano, a tão esperada nova lei de licitações.
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