Publicada no dia 01 de dezembro de 2023, a Lei 14.744, de 30 de novembro de 2023, dispondo sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
Nos termos da referida lei, a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos devem, preferencialmente, ser contratados diretamente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e os serviços de comunicação multimídia - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet -, diretamente da Telecomunicações Brasileiras S.A.
As regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata a referida lei serão disciplinadas em regulamento próprio do executivo federal.
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