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Foto do escritorMonica Antinarelli

Almoxarifado virtual nacional

Atualizado: 17 de mai. de 2021



Em fase de implementação por todo o Brasil, o almoxarifado virtual nacional ou AVN é uma iniciativa da Central de Compras, do Ministério da Economia, para a contratação de serviço de logística, com disponibilização de sistema informatizado, para fornecimento de materiais de consumo administrativo, ou seja, materiais de expediente (papel, caneta, grampeador) e suprimentos de informática (CD, DVD, pen drive), com entregas em todo território nacional.


Por meio do serviço, será possível a aquisição de itens considerados sustentáveis, entretanto, não serão fornecidos materiais classificados como permanentes ou personalizados.


O uso do AVN não é obrigatório, mas facultativo aos órgão ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, órgãos e entes estaduais e municipais, bem como outros pertencentes ao Poder Legislativo e Judiciário .


Para os órgãos da Administração Pública Federal direta do Poder Executivo, integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC -, a adesão é automática, sendo estes atendidos pelo contrato a ser firmado e gerido pela Central de Compras do Ministério da Economia.


De acordo com a página do AVN na Centra de Compras do ME, trata-se de uma solução que diminui custos administrativos, desburocratiza, reduz o espaço físico ocupado com estoque ao mesmo tempo que é fácil e prática ao usuário. Além disso, o Almoxarifado Virtual Nacional teria por benefícios:


i) diminuição do número de processos licitatórios para aquisição de materiais de consumo;

ii) aumento da transparência;

iii) simplificação dos processos de logística;

iv) economia de escala;

v) racionalização do consumo;

vi) redução de custos com controle;

vii) utilização de sistema dedicado; e

viii) redução de espaços físicos e do número de servidores dedicados à atividade de almoxarifado.


Como o modelo em execução no Distrito Federal, e economia já é de 78,9% de custos de transação ou em custos administrativos, segundo a página referida, tendo sido considerado, em pesquisa com usuários, um modelo bom ou ótimo por mais de 80% dos respondentes.


A implementação do modelo envolve as seguintes etapas, conforme cronograma disponibilizado na página do AVN da Central de Compras:

1. A disponibilização de Intenção de Registro de Preços para manifestação por parte dos órgãos/entidades interessados (IRP nº 07/2020, da UASG 201057 – Central de Compras – entre os dias 11 a 29 de maio de 2020)

2. Realização de Pregão Eletrônico para definição das empresas que prestarão os serviços do AVN (O pregão foi finalizado, com a classificação das empresas Autopel Automações e BRS Suprimentos para prestação dos serviços do AVN)


3. Assinatura da Ata de Registro de Preços com a(s) empresa(s) contratada(s) em 11/12/2020. Essa Ata terá vigência de 12 (doze) meses. Não sendo feito o registro na IRP, os órgãos/entidades poderão solicitar a adesão à Ata de Registro de Preços. Esse pedido de adesão será analisado pela Central de Compras, a gestora da Ata, e avaliado pela(s) contratada(s).


4. Uma vez que essa etapa está finalizada, a Central de Compras assinou contrato com as empresa acima (26/02/2021) e iniciou, em 01/04/2021, a implantação do serviço por meio de um piloto com as unidade do Ministério da Economia localizadas no Distrito Federal e no Estado do Rio de Janeiro. Em seguida o serviço será implantado nas demais unidades da Administração Pública Federal direta (01/07/2021).


5. Os órgãos da Administração Pública Federal direta do Poder Executivo integrantes do SIPEC serão atendidos pelo contrato firmado e gerido pela Central de Compras.


6. Cada órgão participante da IRP ou aderente à Ata de Registro de Preços firmará seu próprio contrato com a empresa vencedora da licitação (02/08/2021). A minuta do contrato que será firmado pelos órgãos/entidades que manifestarem sua intenção na IRP ou aderirem à Ata de Registro de Preços está disponível juntamente ao Edital da licitação. É importante destacar que o contrato terá vigência inicial de 30 (trinta) meses.

7. Após firmar contrato, será disponibilizado à entidade o sistema informatizado de solicitação e gestão de materiais de consumo e uma cesta inicial de itens já precificada, cabendo à contratante o envio dos dados de cadastro de seus usuários e locais de entrega para a empresa. Finalizado esse processo, o serviço poderá ser executado.

Mais informações em :

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