Instrução Normativa n.º 460/25 aprimora o Contrato+Brasil
- Monica Antinarelli
- 5 de nov.
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de nov.
Foi publicada no dia 31 de outubro de 2025 a Instrução Normativa SEGES/MGI n.º 460, atualiza as regras do Contrata+Brasil, previstas na Instrução Normativa nº 52, de 10 de fevereiro de 2025.
Uma das principais atualizações trazidas pela IN é a ampliação da abrangência de hipóteses de contratação, possibilitando, por exemplo, o uso da plataforma em programas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A norma também define que, nas etapas preparatórias das contratações, os órgãos públicos poderão utilizar o modelo previamente disponibilizado pela plataforma ou optar por elaborar o próprio Estudo Técnico Preliminar (ETP), mediante apresentação de justificativa, caso entendam que o documento disponibilizado pela Central de Compras do MGI não atende às necessidades específicas para determinada compra.
A IN 460 traz, ainda, alterações com o intuito de aperfeiçoar o funcionamento da plataforma, como a comunicação obrigatória entre órgãos compradores e a Central de Compras em caso de irregularidades, a possibilidade de inverter fases do processo de seleção conforme o edital, a permissão para que micro e pequenos fornecedores regularizem sua situação fiscal após o envio da proposta e a opção de assinatura eletrônica de contratos dentro do próprio sistema ou fora dele.
O inteiro teor da IN 460, de 2025 está disponível no link: https://www.gov.br/contratamaisbrasil/pt-br/central-de-conteudo/edital-e-regulamentacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-460-de-31-de-outubro-de-2025







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