Chegou o Contrata+Brasil, o Marketplace Digital do governo federal
- Monica Antinarelli
- 13 de fev. de 2025
- 4 min de leitura
No último dia 11/02/2025 foi publicada no DOU a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 52, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 criando o Contrata+Brasil.
O Contrata+Brasil é uma plataforma de negócios públicos, integrada à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), destinado a ofertar bens e serviços para contratações pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em formato de comércio eletrônico.
E como funciona a plataforma?
A Central de Compras da Seges será o órgão administrador da plataforma, responsável por definir os objetos e elaborar o edital no Contrata+Brasil, podendo fazer uso da plataforma, como órgao comprador, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, assim como os demais órgãos e entidades que tenham aderido ao Contrata+Brasil para realização de aquisições pela plataforma.
Por sua vez, os bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, serão disponibilizados no Contrata+Brasil por meio de credenciamento ou outros procedimentos auxiliares, dos fornecedores. O acesso destes à plataforma dar-se-á pelo gov.br.
O procedimento de contratação pelo Contrata+Brasil envolve 6 etapas: preparatória e de divulgação do edital, de responsabilidade do órgão administrador; e o registro da demanda; a seleção; a habilitação; e a contratação e pagamento, etapas realizadas pelo órgão comprador.
A fase preparatória envolve a definição do objeto a ser incorporado à plataforma, seguida pela divulgação em edital do objeto no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Contrata+Brasil, permitindo a inscrição permanente de fornecedores interessados, sendo possível a contratação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas, para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nas fases seguintes, que envolvem ação do órgão comprador, este fará o cadastro da sua demanda em relação aos objetos já incorporados no Contrata+Brasil preenchendo o formulário de criação de oportunidades - corresponde ao DFD -, o qual deverá conter as seguintes informações:
I - objeto da demanda;
II - local/locais de prestação do serviço ou entrega do objeto;
III - informação sobre previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, se houver;
IV - justificativa da necessidade da contratação;
V - prazo de entrega ou prazo para realização do serviço, observados os limites fixados no edital; e
VI - forma e prazo de pagamento, observados os limites fixados no edital.
Não há necessidade da realização do Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital de Contratação, sendo o passo seguinte ao registro da demanda, a seleção do fornecedor, que poderá ocorrer de 2 formas:
I - proposta dos fornecedores a partir da publicação da demanda; e
II - listagem de fornecedores conforme critérios da demanda.
Definida a proposta vencedora, o comprador verificará as condições de participação do fornecedor e habilitação exigidas para formalização da contratação, por meio do Sicaf, via de regra.
O passo seguinte é a assinatura do contrato ou documento equivalente na plataforma do Contrata + Brasil.
O pagamento dos objetos contratados pelo Contrata+Brasil serão preferencialmente realizados por meio de pagamento instantâneo brasileiro - Pix ou cartão de pagamento, a ser informado no Formulário de Criação de Oportunidade.
O fornecedor poderá a qualquer tempo solicitar o cancelamento da sua inscrição desde que não esteja executando obrigações contratuais ou cumprindo sanção. O fornecedor está sujeito às sanções sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Submete-se, ainda, à inativação temporária da sua inscrição no Contrata+Brasil, de forma unilateral, quando:
I - não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou não aceite as atualizações dos termos e condições;
II - não responda às tentativas de contato em uma oportunidade de negócio para a qual tenha proposta previamente cadastrada ou enviada;
III - haja indícios de materialidade e autoria de o mesmo ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
e) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
IV - já tenha sido condenado por qualquer infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; ou
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
Com a nova plataforma a Seges pretende modernizar e fortalecer a relação do poder público com a sociedade; dar uma maior atenção ao papel estratégico e à função social das compras públicas para promoção do desenvolvimento sustentável no país; tornar mais eficiente o planejamento e execução das compras públicas, simplificando procedimentos; promover eficiência também na prestação dos serviços, estimulando a cooperação entre os entes públicos; e propiciar a integração e a transparência dos dados, com foco no uso das informações para melhoria das políticas públicas e controle social.
Para ter acesso integral ao normativo acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/mgi-n-52-de-10-de-fevereiro-de-2025-612053610?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaZdcv6Y7F7IoMj_ACFgHuPW4Pgunsrz40KhmuphzqWO-eMhiTaev8czBOU_aem_BrsAZkiB_IE-Mb-Mv-T7Nw#wrapper
