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Decreto atualiza valores estabelecidos na NLLC




Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.


Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristina Kiomi Mori



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