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Foto do escritorMonica Antinarelli

ETP Digital: ferramenta mais eficiente(?)

Atualizado: 9 de ago. de 2022

O planejamento é um dos pressupostos básicos de administração. No que diz respeito à Administração Pública o planejamento é ponto deveras importante sendo mencionada por diversas vezes na Constituição Federal de 1988. Também na Lei de Responsabilidade Fiscal, o planejamento ocupa lugar importante, trazendo inclusive capítulo específico sobre o tema.


A prática do planejamento nas contratações públicas visa corrigir distorções administrativas, facilitar a gestão, alterar condições indesejáveis para a Administração, remover empecilhos institucionais e assegurar a viabilização de propostas estratégicas, objetivos a serem atingidos e ações a serem trabalhadas.


O planejamento, portanto, está intimamente ligado ao cumprimento do princípio constitucional da eficiência.


Não obstante sua importância, observa-se do exame de inúmeros acórdãos emitidos pelo TCU, que a Administração Pública, ao realizar contratações públicas, ainda vem se preocupado muito com a fase de licitação, deixando as demais fases relegadas a um segundo plano, o que tem prejudicado a eficácia das contratações.

O ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação

que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

A partir do advento da Instrução Normativa SEGES nº 40, de 22 de maio de 2020 o ETP passou a ser realizado de forma digital no âmbito federal, estando disponibilizado na plataforma Comprasnet 4.0.

O intuito da adoção do modelo digital, segundo o portal comprasnet, é formar um banco de dados de estudos técnicos preliminares, de alcance nacional, com ferramenta de busca por metadados para que os órgãos e entidades pesquisem estudos preliminares voltados aos contratos de interesse, podendo importá-los para sua área de trabalho como ponto de partida para suas análises e edições. A ferramenta, mais intuitiva e de fácil operacionalização, ainda segundo o portal, permite ao gestor elaborar o documento de forma mais eficiente.

A ferramenta é obrigatória para os processos iniciados a partir de 01 de agosto de 2020 e limita a publicação dos editais no Siasg, bem como as contratações por dispensa ou inexigibilidade, para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Excetuam-se os processos para contratação de TIC e também de obras, quando houver lei ou regulamentação específica dispondo a respeito.

Os objetivos do ETP encontram-se definidos no sitio do “compras governamentais”[1]: “aprofundar o conhecimento sobre o problema a ser resolvido para que então seja definida a solução mais adequada às necessidades da administração, considerando o interesse público, os objetivos estratégicos da instituição, as opções do mercado (...). Enfim, os ETP buscam avaliar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de se realizar uma contratação.”

O art. 7º da IN SEGES Nº 40, de 2020 estabelece as informações que deverão ser produzidas e registradas no Sistema ETP digital, a partir do documento de formalização da demanda (DOD). São 13 itens, dos quais 7 são obrigatórios, devendo os demais, quando não contemplados, ser substituídos por justificativa no próprio documento que materializa o ETP.

Conforme a IN mencionada, o ponto de partida do ETP é a definição da necessidade do órgão ou da entidade que pretende contratar. A necessidade advém de um problema. Algo que não pode faltar, essencial. No direito administrativo é definido como uma obrigação, algo que precisa ser realizado, como manter as rotinas de trabalhos operacionais, buscar a melhoria de forma a manter a eficácia, a efetividade e a eficiência, aquisições mais sustentáveis, melhorar a segurança na troca de informações, etc.

Assim, ao iniciarmos o procedimento pela boa limitação do problema, termos mais chances de alcançar uma boa solução para o mesmo. Disso depende todo o sucesso da contratação/aquisição. Por outro lado, se a necessidade não é bem definida, há um grande risco de ocorrer o atendimento parcial da demanda ou mesmo o seu não atendimento e, via de consequência, termos desperdício de tempo, pessoas e recursos.

A solução, por sua vez, é o resultado da investigação que o órgão ou entidade fará a respeito da sua necessidade. A necessidade é a premissa que levará à definição da solução e, por conseguinte, da contratação. Segundo a professora Cecília de Almeida Costa[2], “Estudo técnico preliminar estuda a necessidade para escolha da solução e o termo de referência detalha esta solução, sua forma de contratação e de fornecimento” .

Além disso, a IN determina que sejam definidos os requisitos para a escolha da solução, e que seja realizado o levantamento de mercado a fim de verificar as soluções existentes, elegendo, dentre as que cumprem os critérios apontados pela Administração, aquela que melhor se adequada ao fim pretendido, levando em consideração, ademais, o Plano Anual de Contratações do órgão ou entidade. A escolha da solução deve estar suficientemente justificada, assim como o quantitativo e a estimativa de preço. E, finalmente, o documento deve trazer declaração do gestor quanto à viabilidade e razoabilidade da contratação, do ponto de vista ambiental, técnico e econômico.


Do ponto de vista técnico tudo que foi escrito anteriormente deixa claro a importância do planejamento no cotidiano da Administração Pública, até mesmo para suas aquisições e contratações. Neste último caso, a elaboração do ETP é ponto crucial para um bom planejamento.


Mas e na prática? Quais as dificuldades enfrentadas pelo gestor no planejamento das contratações, sobretudo na elaboração de um bom ETP? E a ferramenta do ETP Digital, tem sido um bom instrumento como promete o portal de compras, servindo de auxílio aos gestores para desenvolver o documento de forma mais eficiente? Ou se trata apenas de mais um entrave burocrático na dura vida do servidor que atua no setor de licitações e contratos da repartição pública?


Esses questionamentos deixarei para você gestor responder, por meio do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/1epyV0CQ7BE169qn0sdEIJMMU1llvYO5c6w2mMdcLhWs/edit

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[1] https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital [2] https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=105



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