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Formação da primeira comissão de diálogo competitivo no Brasil

A primeira comissão de diálogo competitivo no País, após o advento da NLLC - Lei 14133/2021 foi designada pela Portaria n° 4.951 da Central de Compras da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, publicada no DOU em 30 de abril de 2021. O Diálogo Competitivo n° 01/2021 tem como objetivo a contratação de solução para o desenvolvimento de medidas sustentáveis à eficiência energética dos prédios situados na Esplanada dos Ministérios.

O diálogo competitivo como nova modalidade licitatória prevista no art. 28 da Lei 14133/2021 tem como característica principal viabilizar contratações de soluções inovadoras para a satisfação de necessidades complexas da Administração Pública, por meio da colaboração dos particulares, detentores de especialização técnica, interessados.

O pressuposto para aplicação do diálogo competitivo à incerteza da contratante quanto à solução da necessidade identificada, quando envolva técnica ou tecnológica, de forma que a mesma será construída, a partir de uma fase de diálogos, de modo conjunto entre a Administração e os particulares.


Desta forma, a primeira ação da Comissão designada pela Portaria n° 4.951/2021 será, identificada a inviabilidade de adaptação das soluções do mercado à necessidade conhecida e a dificuldade em definir com precisão as especificações técnicas para a escolha de uma solução, abrir mecanismos de comunicação com o mercado, buscando a construção, por meio da modalidade do diálogo competitivo, de solução adequada, do ponto de vista técnico, econômico e sustentável, para a necessidade definida.








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