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Foto do escritorMonica Antinarelli

Novos regulamentos da Lei 14.133, de 2021

Nos últimos dias foram editados mais alguns regulamentos importantes para a utilização da Lei 14.133 para contratação de bens, serviços, obras e alientações pela administração pública.


Um deles foi o Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023 que regulamentou o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Outro normativo importante e bastante esperado foi o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamaentando os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


Por fim, fui publicada também no dia 31 de março de 2023 a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, dipsondo sobre a licitação pelo critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou maior desconto e por técnica e preço já haviam sido regulamentados pelas Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 e SEGES/MGI nº 02, de 07 de fevereiro de 2023, respectivamente.





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