Foi publicada no último dia de 02 de julho de 2024, a Resolução SEGES/CICS/MGI 01 definindo os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para tanto, o normativo apresentou em seu anexo um lista de produtos que ao serem adquiridos pela administração pública deverão contemplar a aplicação da margem de preferência normal de 10% (dez por cento).
A lista traz entre outros produtos, veículos com motores elétricos, como forma de incentivar o consumo sustentável.
Para conhecer o inteiro teor da resolução acesse: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/resolucao-seges-cics-mgi-no-1-de-2-de-julho-de-2024#:~:text=JULHO%20DE%202024-,RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEGES%2DCICS%2FMGI%20N%C2%BA%201%2C%20DE%202%20DE,federal%20direta%2C%20aut%C3%A1rquica%20e%20fundacional.
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