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Resolução SEGES/CICS/MGI trata sobre margem de preferência

Foi publicada no último dia de 02 de julho de 2024, a Resolução SEGES/CICS/MGI 01 definindo os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Para tanto, o normativo apresentou em seu anexo um lista de produtos que ao serem adquiridos pela administração pública deverão contemplar a aplicação da margem de preferência normal de 10% (dez por cento).


A lista traz entre outros produtos, veículos com motores elétricos, como forma de incentivar o consumo sustentável.





 
 
 

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